sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

O papel do engenheiro enquanto perito. Os desafios de elaborar um parecer e um laudo técnico dentro das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e que siga às NR –Normas Regulamentadoras


O Direito reconhece como provas materiais e orais em processos judiciais testemunhas, confissões, depoimentos das partes, documentos e exames periciais. De acordo com o website Manual de Perícias, a prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação, que, de modo geral, são produzidos por um profissional habilitado no assunto em que a perícia está envolvida. Afinal, por mais culto que seja o juiz, é impossível que tenha os conhecimentos técnicos e científicos para compreender as minúcias existentes em cada uma das inúmeras matérias que irá julgar.

Para o Dicionário Online de Português, "perito" é aquele que possui especialização em determinado ramo do conhecimento, atividade ou assunto. A engenharia civil é o ramo da engenharia responsável pela concepção, projeção, construção e manutenção de todos os tipos de infraestruturas necessárias para abrigar o ser humano. Dessa maneira, o engenheiro civil se torna um dos profissionais mais adequados para realização de perícias técnicas no ramo da construção civil.

Enquanto perito, o Código de Ética que regulamenta a profissão do Engenheiro Civil e demais engenharias, estabelecido através da Resolução nº 1.002 de 26 de novembro de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), determina no seu artigo 9º, inciso III, aliquota d que o este profissional deverão atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais. Além disso, no artigo 8°, inciso IV, e no artigo 10°, inciso I, aliquota c, dessa mesma resolução, é vedado ao profissional agir de má-fé ao prestar serviços à terceiros e é sua obrigação o bom exercício da profissão, utilizando-se das técnicas e recursos adequados para obter resultados satisfatórios.

Dessa forma, o profissional de Engenharia Civil detém a obrigação ética e legal de prover os melhores resultados possíveis ao prestar seus serviços. Um dos grandes desafios, entretanto, encontra-se em seguir as inúmeras normas técnicas que regulamentam, padronizam, orientam e/ou caracterizam a prestação de serviços, a utilização de produtos ou a execução de determinados projetos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas é uma instituição privada e sem fins lucrativos que é a responsável por estudar, elaborar e aprovar as chamadas Normas Brasileiras (NBR). As NBRs são normas elaboradas através do consenso entre pesquisadores e profissionais gabaritados, passando pela avaliação de órgãos nacionais e internacionais. Vale ressaltar que periodicamente as normas são reavaliadas e atualizadas, a fim de suprir as necessidades das empresas e dos profissionais.

Além das Normas Brasileiras, existem as Normas Regulamentadoras (NR). Ao todo, são 36 normas, sendo todas de autoria e publicação exclusivas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Estas normas abordam principalmente temas relacionados a segurança e medicina do trabalho. Diferentemente das NBRs, as NRs são de cumprimento obrigatório e a não obediência sujeita a empresa ou o empreendedor as penalidades previstas na Seção XVI da CLT, as multas previstas na NR-28 e, em último caso, embargo ou interdição das atividades. Mesmo não sendo de caráter obrigatório, prestar serviços ou fornecer produtos que atendam ao padrão previsto nas NBRs é algo bem visto no mundo comercial. 

Hoje, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (SINDUSCON-MG), existe um total de 881 normas aprovadas pela ABNT referentes à construção civil. Deste total, 496 estão relacionadas a desempenho, projetos e especificação de materiais e sistemas construtivos, enquanto que outras 306 dizem respeito a controle tecnológico, 64 a execução de serviços, 13 a viabilidade, contratação e gestão e 2 a manutenção.

A Norma Brasileira que diz respeito à perícias técnicas é a NBR 13752. De acordo com seu texto introdutório, esta norma objetiva fixar as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil, bem como estabelece os critérios a serem empregados nos trabalhos e prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos. De acordo com a norma, são peritos aptos a realizar perícias de engenharia na construção civil os profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), com atribuições para proceder a perícia. Entendendo-se como perícia a atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

Assim, o papel do engenheiro enquanto perito é ser o mais imparcial e técnico quanto for possível. Vale lembrar que os laudos técnicos e as perícias realizadas são devidamente registradas no CREA, o que os tornam documentos importantíssimos para constatação de crimes ou ilegalidades. Ser perito é uma atividade importante, a qual requer muita seriedade e ética por parte do profissional, afinal a decisão do perito é peça-chave em processos judiciais.

Referências Bibliográficas:
https://www.iconstruindo.com.br/normas-da-abnt-para-construcao-civil/
https://www.sienge.com.br/blog/nr-e-nbr-quem-e-quem-na-construcao-civil/
http://www.cimentoitambe.com.br/construcao-civil-ja-tem-881-normas-para-cumprir/
http://normativos.confea.org.br/downloads/1002-02.pdf
https://www.dicio.com.br/perito/
http://www.engenharialegal.com/uploads/5/8/7/8/58787119/abnt_nbr_13752.pdf
https://www.manualdepericias.com.br/laudo-e-parecer-tecnico/

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