sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Os desafios do mercado de trabalho para a mulher engenheira, preconceitos, discriminação, violência, assédio moral e sexual e as garantias que a lei oferece.

A Engenharia Civil é uma das profissões mais tradicionais do Brasil. Na edição 2016 do Sistema de Seleção Unificada (SISU), de todas as modalidades de Engenharia, a Engenharia Civil foi a que teve maior número de inscritos. Além disso, de acordo com os dados do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), dentre os 1,5 milhões de profissionais cadastrados no sistema, 273 mil são desta área. Ainda assim, dados deste mesmo sistema apontam que, atualmente, dos 273.497 profissionais de Engenharia Civil ativos no CONFEA, apenas 53.920 são mulheres, o que equivale a 19% do total.

A discrepância entre a quantidade de profissionais do sexo masculino e a do sexo feminino é alarmante. Ainda hoje, no Brasil, repercute o pensamento de que a engenharia é território dos homens. Infelizmente, não é preciso pesquisar muito para encontrar retratos da realidade enfrentada pelo sexo feminino dentro do curso de Engenharia Civil. Depoimentos de diversos estudantes retratam inúmeros casos de assédio físico e/ou moral contra as mulheres nas salas de aula deste curso. Estes casos não se limitam ao ambiente acadêmico, sendo muito recorrentes também nos canteiros de obra e ambientes de trabalho.

Uma das maiores dificuldades que a engenheira encontra é justamente essa situação vivenciada do espaço acadêmico ao local de trabalho. A maior parte do assédio é composta por comentários preconceituosos, porém não é raro presenciar atitudes piores. Apesar disso, o estigma da presença feminina dos canteiros de obra vem sendo dissolvido pouco a pouco. Dados do Censo da Educação Superior levantados pelo IDados mostram que o número de mulheres matriculadas em cursos de graduação em engenharia civil vem crescendo todos os anos desde 2007. Acredita-se que o aumento do número de mulheres nas graduações de engenharia foi acompanhado da redução da discriminação de gênero nas universidades. 

Além do assédio, outro grande desafio é a diferença entre o ganho salarial de ambos os sexos. De acordo com informações encontradas no Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), o salário de admissão de engenheiros civis homens no período de julho à dezembro do ano passado era de R$ 7.364,00, enquanto que o das mulheres era de R$ 6.571,00. Ou seja, ainda hoje, o salário das engenheiras é  aproximadamente 10% inferior ao salário dos colegas do sexo oposto. Mesmo assim, os números representam que a diferença está diminuindo, ainda que a passos curtos. De acordo com dados do mesmo site, durante o segundo semestre de 2011, a diferença salarial era de 13%. Apesar da diferença, existem cargos como o de Consultor em que a diferença chega a alarmantes 62,5%, segundo informações obtidas pelo G1.

O artigo 5º da Constituição Federal proíbe diferenças entre salários em função de sexo, idade, raça ou situação familiar de profissionais que desempenhem a mesma função, ou seja, trabalho prestado por pessoas com mesma produtividade e conhecimento técnico, com diferença de tempo de serviço que não exceda 2 anos. De acordo com o Art. 461 e 462 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), igualdade no trabalho significa "trabalho com salários iguais sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Isto significa que a lei permite diferenciações salariais com base na produtividade, conhecimento técnico e antiguidade não superior a 2 anos, sendo garantido pagamento igual para trabalho sem qualquer discriminação com base no gênero. Além disso, a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe discriminação em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade para acesso ao emprego ou sua permanência. É considerado crime, com reclusão de 1 a 2 anos e multa, o empregador exigir teste de gravidez ou qualquer outro procedimento relativo ao controle de natalidade.

Atualmente, a mulher tem conquistado cada vez mais espaço em todos os âmbitos sociais, enfrentando os resquícios da tradição patriarcal e machista que muito perdurou na cultura brasileira. Mais especificamente sobre a engenharia civil, ainda se observa certa estranheza principalmente por parte dos profissionais relacionados com a construção (pedreiros, ajudantes etc) quando veem uma mulher a frente do serviço. Apesar de existirem muitas barreiras a serem ultrapassadas, muito já foi conquistado. É perceptível a dissolução destes conceitos e a abertura do mercado de trabalho da engenharia à mão-de-obra feminina. 

Referências Bibliográficas:

https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/pordentrodasprofissoes/mulheres-na-ciencia-engenharia-civil/
https://guiadoestudante.abril.com.br/orientacao-profissional/engenharia-civil-paga-o-mesmo-salario-para-homens-e-mulheres/
https://g1.globo.com/educacao/guia-de-carreiras/noticia/engenharia-civil-e-territorio-dos-homens-dos-bons-salarios-e-do-emprego-farto-veja-o-que-e-fato-na-carreira.ghtml
https://g1.globo.com/educacao/guia-de-carreiras/noticia/porcentagem-de-mulheres-nas-faculdades-de-engenharia-civil-cresce-mais-que-n-de-engenheiras-no-mercado.ghtml
http://www.salarios.org.br/#/salariometro
https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/mulheres-ganham-menos-do-que-os-homens-em-todos-os-cargos-diz-pesquisa.ghtml
http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/tratamento-justo

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

O profissional da engenharia e a responsabilidade técnica. Exemplos e enquadramento legal de profissionais condenados: civil, penal e administrativamente por não desempenharem suas funções de acordo com a legislação. As implicações do dolo e da culpa.

As profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo são regulamentadas pela Lei federal nº 5.194/1966 e pela Resolução nº 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Dessa forma, entende-se como engenheiro civil todo profissional tecnicamente habilitado, observadas as condições de habilidade e demais exigências legais - como, por exemplo, estar com seu cadastro regulr junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de seu Estado. Assim, este profissional assume a responsabilidade de assegurar a segurança e a qualidade do empreendimento, e seu posterior bom-funcionamento. 

Desse modo, por ser detentor dos conhecimentos técnico-científicos desta área de atuação, ele é legalmente responsável por assegurar as condições mínimas exigidas na área de construção civil pelas Normas Regulamentadoras, Normas Técnicas, Leis, Resoluções e outros dispositivos legais. Nesse sentido, foi instituída a Lei federal nº 6.496/1977, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia e dá outras providências. De acordo  com a legislação, a ART é um instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas para as quais foi contratado. É um documento que deve ser preenchido e emitido unica e exclusivamente pelo profissional que prestará os serviços, o qual permanecerá atrelado ao seu nome próprio e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Com a instituição da ART, tanto profissionais, quanto clientes puderam ter um maior respaldo legal nas relações de prestação de serviços. Este documento define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução dos serviços e permite que o profissional tenha seus projetos, serviços, cargos e funções, ou seja, seu histórico profissional arquivado em seu Acervo Técnico junto ao CREA. Além disso, também é possível discriminar na documentação as responsabilidades técnicas específicas de cada profissional, evitando maiores problemas em caso de algum problema judicial. Vale ressaltar que a ART somente é considerada válida quando estiver cadastrada no CREA, quitada e devidamente assinada pelo profissional e pelo contratante.

Ainda de acordo com a Lei nº 6496/1977, para toda obra de engenharia deverá ser emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica. Para cada tipo de obra, será necessário analisar quantas ARTs deverão ser emitidas. Naturalmente, serviços que envolvam diversos profissionais e vários tipos de projetos necessitarão de documentações mais específicas. Dada sua atividade, o(s) profissional(is) tem responsabilidade técnica durante toda a execução da obra. Após a conclusão do serviço, ele permanece com responsabilidade civil, administrativa e criminal durante os prazos legais da legislação. O profissional responderá por problemas da construção por cinco anos e permanecerá responsável por eventuais crimes ou infrações penais, além da segurança e integridade da obra. Isso tudo considerando os prazos descritos no Código Penal e no Código Civil Brasileiro. Se houverem alterações no projeto inicial daquela obra sem que sejam comunicadas ao engenheiro legalmente responsável, ele ficará desobrigado em relação às modificações realizadas sem seu consentimento. 

Os profissionais que executam atividades tecnológicas específicas de sua área de atuação devem assumir a responsabilidade técnica pelos serviços prestados. Segundo a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Apucarana (AEAA), essa responsabilidade está atrelada aos imperativos morais, de preceitos regedores do exercício da profissão, do respeito mútuo entre os profissionais e suas empresas e das normas a serem observadas pelos profissionais em suas relações com terceiros. As faltas éticas contrariam a conduta moral na execução da atividade profissional e são passíveis de processos ético-disciplinares, previsto nas resoluções 1.002/2002 e 1.004/2003 do CONFEA.

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano que uma pessoa causa à outra. A responsabilidade civil do Engenheiro está regulamentada no Novo Código Civil Brasileiro e nas Leis federais nº 5.194/1966 e nº 6496/1977. Segundo o art. 186 do Código Civil, comete ato ilícito quem por negligência, imprudência ou ação ou omissão voluntárias violar direito ou causar dano à terceiros. Tendo em vista o Princípio de Culpabilidade, no Brasil, o agente só pode ser punido se for constatada a culpa do ato. Para as doutrinas do Direito, de forma simplificada, a culpa é a responsabilidade que une o agente à infração. Num sentido estrito, a culpa é quando o agente não quer causar o crime, mas age com imprudência, negligência ou imperícia. Já o dolo é a vontade livre e consciente de cometer a infração ou assumir os riscos de causar o resultado.

Ainda segundo a AEAA, imprudência é quando o profissional procede precipitadamente ou sem prever integralmente os resultados de sua ação, negligência é quando existe omissão voluntária de medidas necessárias à segurança, cujas consequências são previsíveis e cuja não-omissão teria evitado o resultado danoso, e imperícia é quando ocorre inaptidão ou conhecimento insuficiente do profissional para a execução de determinado ato.

Por fim, responsabilidade penal ou criminal é o dever jurídico do agente de responder pela ação delituosa que recai sobre si, podendo resultar em penas de reclusão dependendo da gravidade das ações cometidas pelo profissional. Ou seja, essa responsabilidade é decorrente de fatos considerados crimes. Merecem destaque, dentro da área de construção civil, os crimes de desabamento (queda de construção por culpa humana), desmoronamento (resultante de causas da natureza), incêndio e contaminação (provocada por vazamentos de elementos radioativos e outros). Dentro da área penal, podem-se evidenciar os crimes de peculato, falsidade ideológica, corrupção ativa e/ou passiva, e violação de direitos autorais.

Referências Bibliográficas: 
http://normativos.confea.org.br/downloads/1002-02.pdf
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=25
http://revistacrea.crea-pr.org.br/noticia/ate-onde-vai-a-responsabilidade-do-engenheiro
http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=26
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=28
http://aeaa.com.br/aeaa/responsabilidade
https://www.em.com.br/app/noticia/direito-e-justica/2017/11/10/interna_direito_e_justica,915973/dolo-e-culpa.shtml

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

O papel do engenheiro enquanto perito. Os desafios de elaborar um parecer e um laudo técnico dentro das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e que siga às NR –Normas Regulamentadoras


O Direito reconhece como provas materiais e orais em processos judiciais testemunhas, confissões, depoimentos das partes, documentos e exames periciais. De acordo com o website Manual de Perícias, a prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação, que, de modo geral, são produzidos por um profissional habilitado no assunto em que a perícia está envolvida. Afinal, por mais culto que seja o juiz, é impossível que tenha os conhecimentos técnicos e científicos para compreender as minúcias existentes em cada uma das inúmeras matérias que irá julgar.

Para o Dicionário Online de Português, "perito" é aquele que possui especialização em determinado ramo do conhecimento, atividade ou assunto. A engenharia civil é o ramo da engenharia responsável pela concepção, projeção, construção e manutenção de todos os tipos de infraestruturas necessárias para abrigar o ser humano. Dessa maneira, o engenheiro civil se torna um dos profissionais mais adequados para realização de perícias técnicas no ramo da construção civil.

Enquanto perito, o Código de Ética que regulamenta a profissão do Engenheiro Civil e demais engenharias, estabelecido através da Resolução nº 1.002 de 26 de novembro de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), determina no seu artigo 9º, inciso III, aliquota d que o este profissional deverão atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais. Além disso, no artigo 8°, inciso IV, e no artigo 10°, inciso I, aliquota c, dessa mesma resolução, é vedado ao profissional agir de má-fé ao prestar serviços à terceiros e é sua obrigação o bom exercício da profissão, utilizando-se das técnicas e recursos adequados para obter resultados satisfatórios.

Dessa forma, o profissional de Engenharia Civil detém a obrigação ética e legal de prover os melhores resultados possíveis ao prestar seus serviços. Um dos grandes desafios, entretanto, encontra-se em seguir as inúmeras normas técnicas que regulamentam, padronizam, orientam e/ou caracterizam a prestação de serviços, a utilização de produtos ou a execução de determinados projetos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas é uma instituição privada e sem fins lucrativos que é a responsável por estudar, elaborar e aprovar as chamadas Normas Brasileiras (NBR). As NBRs são normas elaboradas através do consenso entre pesquisadores e profissionais gabaritados, passando pela avaliação de órgãos nacionais e internacionais. Vale ressaltar que periodicamente as normas são reavaliadas e atualizadas, a fim de suprir as necessidades das empresas e dos profissionais.

Além das Normas Brasileiras, existem as Normas Regulamentadoras (NR). Ao todo, são 36 normas, sendo todas de autoria e publicação exclusivas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Estas normas abordam principalmente temas relacionados a segurança e medicina do trabalho. Diferentemente das NBRs, as NRs são de cumprimento obrigatório e a não obediência sujeita a empresa ou o empreendedor as penalidades previstas na Seção XVI da CLT, as multas previstas na NR-28 e, em último caso, embargo ou interdição das atividades. Mesmo não sendo de caráter obrigatório, prestar serviços ou fornecer produtos que atendam ao padrão previsto nas NBRs é algo bem visto no mundo comercial. 

Hoje, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (SINDUSCON-MG), existe um total de 881 normas aprovadas pela ABNT referentes à construção civil. Deste total, 496 estão relacionadas a desempenho, projetos e especificação de materiais e sistemas construtivos, enquanto que outras 306 dizem respeito a controle tecnológico, 64 a execução de serviços, 13 a viabilidade, contratação e gestão e 2 a manutenção.

A Norma Brasileira que diz respeito à perícias técnicas é a NBR 13752. De acordo com seu texto introdutório, esta norma objetiva fixar as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil, bem como estabelece os critérios a serem empregados nos trabalhos e prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos. De acordo com a norma, são peritos aptos a realizar perícias de engenharia na construção civil os profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), com atribuições para proceder a perícia. Entendendo-se como perícia a atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

Assim, o papel do engenheiro enquanto perito é ser o mais imparcial e técnico quanto for possível. Vale lembrar que os laudos técnicos e as perícias realizadas são devidamente registradas no CREA, o que os tornam documentos importantíssimos para constatação de crimes ou ilegalidades. Ser perito é uma atividade importante, a qual requer muita seriedade e ética por parte do profissional, afinal a decisão do perito é peça-chave em processos judiciais.

Referências Bibliográficas:
https://www.iconstruindo.com.br/normas-da-abnt-para-construcao-civil/
https://www.sienge.com.br/blog/nr-e-nbr-quem-e-quem-na-construcao-civil/
http://www.cimentoitambe.com.br/construcao-civil-ja-tem-881-normas-para-cumprir/
http://normativos.confea.org.br/downloads/1002-02.pdf
https://www.dicio.com.br/perito/
http://www.engenharialegal.com/uploads/5/8/7/8/58787119/abnt_nbr_13752.pdf
https://www.manualdepericias.com.br/laudo-e-parecer-tecnico/

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, DEVERES, CONDUTAS VEDADAS E INFRAÇÕES ÉTICAS. PENALIDADES DO CÓDIGO DISCIPLINAR – RESOLUÇÃO Nº 1004 DO CONFEA/CREA

A Engenharia Civil é uma das profissões mais tradicionais no território brasileiro. Dados divulgados em matéria do portal de notícias G1 apontam que a carreira é uma das mais procuradas pelos vestibulandos e a oitava com maior número de candidatos. De todas as engenharias, a civil foi a que teve maior número de inscritos na edição de 2016 do Sistema de Seleção Unificada (SISU). Estimativas apontam que é também a área com maior número de profissionais ativos, já que 20% dos profissionais cadastrados no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) são Engenheiros Civis. 

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) é uma autarquia pública federal instituída pelo Decreto nº 23.269, de 11 de dezembro de 1933. Atualmente, o Confea é regido pela Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a qual regulamenta as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. Hoje, o Confea tem cerca de 1 milhão de profissionais cadastrados em seu sistema de informações, abrangendo geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais. O Confea desdobra-se em células regionais - os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) -, as quais são responsáveis pela fiscalização das atividades profissionais compreendidas pelo conselho.

De acordo com Portnoi, ética é um conjunto de princípios ou padrões os quais pautam a conduta humana. Compreende-se que a ética é constituída por valores universais, ou seja, ações que não mudam independente do local. Os códigos de ética surgem como uma consolidação dos princípios que permeiam uma determinada profissão ou ramo empresarial. Eles são feitos para enfatizar os princípios que devem ser exercidos pelos profissionais e instituições. No Brasil, através da resolução nº 1.002 de 26 de novembro de 2002 do Confea, é instituído o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. 

O Código de Ética Profissional do Confea surge como uma forma de instituir os princípios que deveriam nortear as profissões abarcadas por este conselho, as quais estavam passando por uma grande expansão no território nacional. Este documento é dividido em tópicos, sendo os de maior interesse prático os princípios éticos, os deveres, as condutas vedadas e os direitos. De forma complementar, através da resolução nº 1.004 de 27 de junho de 2003, é instituído o regulamento para a condução do processo ético disciplinar, o qual dispõe de maiores explicações sobre as infrações éticas.

Os princípios éticos são os valores nos quais os profissionais devem se pautar sua conduta no exercício da profissão. Estes valores compreendem o exercício profissional em busca do bem social da humanidade, da melhoria na qualidade de vida do homem, da conduta digna e honesta, do compromisso com resultados de qualidade, do relacionamento saudável com os colegas de profissão, do desenvolvimento sustentável ao meio ambiente e do livre exercício pelos legalmente qualificados. Desta maneira, o profissional deve manter-se alinhado com uma conduta reta, honesta e de acordo com os valores humanos para com seus colegas, seus clientes e o espaço natural.

Os deveres do engenheiro caminham pari passu com os princípios éticos que regem a profissão. Ante à humanidade, o profissional deve equilibrar sua atividade profissional de modo a respeitar tanto o interesse particular, quanto o interesse coletivo. Além disso, deve promover o crescimento do conhecimento científico, tecnológico e artístico referente à profissão. Ante à profissão, deve dirigir sua conduta no sentido de sempre melhorar a imagem da profissão e empenhar-se para coibir a continuidade de quaisquer práticas que denigram a função do engenheiro. Ante aos clientes, deve procurar sempre dispensar tratamento justo à terceiros, compreendendo que o sigilo profissional deve prevalecer quando do interesse do cliente. Além disso, deve atuar com imparcialidade em atos periciais e alertar sobre os riscos e responsabilidades técnicas presumíveis em caso de sua desobservância. Ante aos demais profissionais, deve procurar atuar com lealdade no mercado de trabalho e preservar os direitos profissionais. Ante ao meio, deve agir visando formas de desenvolvimento sustentável, respeitando o ambiente natural e suas peculiaridades, e compreendendo a importância da preservação no mantenimento das gerações futuras.

Em relação às condutas vedadas, é importante citar que o profissional é proibido de utilizar de privilégio profissional para fins discriminatórios, de descumprir voluntária e injustificadamente os deveres do ofício e de aceitar função ou tarefa para a qual não esteja devidamente capacitado. Além disso, também é proibido de utilizar-se de práticas extorsivas para conquista de ganhos marginais ou contratos e de referir-se preconceituosamente ou agir discriminativamente em relação à outro profissional ou profissão.

Constituem-se infrações éticas, toda ação cometida pelo profissional que atente contra as normas éticas, descumpra os deveres previstos pelo ofício ou entrem de encontro com as disposições previstas no código de ética. O regulamento do processo ético disciplinar traz detalhadamente as providências que devem ser tomadas para análise e possível punição às transgressões cometidas pelo profissional infrator. Após realizada a denúncia, a Comissão de Ética Profissional iniciará o processo de recolhimento e análise dos depoimentos de testemunhas. Porém, cabe ressaltar que a denúncia somente será analisada se acompanhada dos dados do denunciante e de elementos comprobatórios da alegação. Caso seja constatada a culpa do denunciado, serão aplicadas as punições previstas no capítulo décimo do anexo da resolução n° 1.004, tais como advertência reservada ou censura pública do profissional. Entretanto, a lei garante que as punições serão aplicadas somente quando houver o trânsito julgado da decisão, ou seja, quando não existirem mais recursos cabíveis.

Assim, é possível ter uma breve noção do código de conduta que conduz o engenheiro e demais profissionais filiados ao Confea. Tais resoluções são muito importantes, pois dão segurança tanto ao profissional, que encontra na legislação amparo ao exercício de sua função, quanto ao cliente, que é resguardado legalmente do agir de profissionais mal-intencionados.


Referências Bibliográficas

CÓDIGO DE ÉTICA. Código de ética. Disponível em: <http://codigo-de-etica.info>. Acesso em 2 de fevereiro de 2018.


Confea. História. Disponível em: <http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=917>. Acesso em 2 de fevereiro de 2018.


Confea. O que é. Disponível em: <http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=906>. Acesso em 2 de fevereiro de 2018.

CREA-SP. O que é CREA-SP. Disponível em: <http://www.creasp.org.br/institucional/o-que-e-o-crea-sp>. Acesso em 2 de fevereiro de 2018.

G1. Engenharia é terra dos homens, dos bons salários e do emprego farto? Disponível em: <https://g1.globo.com/educacao/guia-de-carreiras/noticia/engenharia-civil-e-territorio-dos-homens-dos-bons-salarios-e-do-emprego-farto-veja-o-que-e-fato-na-carreira.ghtml>. Acesso em 2 de fevereiro de 2018.


PORTNOI, Marcos. Ética: ética do engenheiro. Disponível em: <https://www.eecis.udel.edu/~portnoi/academic/academic-files/ethicsineng.html>. Acesso em 2 de fevereiro de 2018.


Resolução n° 1.002, de 26 de novembro de 2002. Disponível em: <http://normativos.confea.org.br/downloads/1002-02.pdf>. Acesso em 2 de fevereiro de 2018.


Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003. Disponível em: <http://normativos.confea.org.br/downloads/anexo/1004-03.pdf>. Acesso em 2 de fevereiro de 2018. 


Os desafios do mercado de trabalho para a mulher engenheira, preconceitos, discriminação, violência, assédio moral e sexual e as garantias que a lei oferece.

A Engenharia Civil é uma das profissões mais tradicionais do Brasil. Na edição 2016 do Sistema de Seleção Unificada (SISU), de todas as mod...